PENSÃO PRA GESTANTE
O QUE SÃO ALIMENTOS GRAVÍDICOS ?
É uma espécie de pensão alimentícia que a mulher gestante tem direito de receber durante a gravidez.
FINALIDADE
O objetivo principal dos alimentos gravídicos é proporcionar ao feto um desenvolvimento sadio no ventre materno a fim de que seu nascimento ocorra de uma forma segura, bem como auxiliar a gestante com os gastos decorrentes da gestação.
COMO CONSEGUIR ALIMENTOS GRAVÍDICOS ?
A mulher que tenha o interesse de receber essa pensão, deverá entrar com uma ação judicial contra o suposto pai entre a concepção e o nascimento da criança, ou seja, só é possível ingressar com essa ação durante o período da gestação.
BENEFÍCIOS
Em muitos casos, o casal não convive juntos e a renda da gestante não consegue pagar todas as despesas geradas pela gravidez, tais como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis à criança.
Assim sendo, se o suposto pai se negar a prestar ajuda financeira em prol da criança que está prestes a nascer, a gestante poderá ir na justiça para que o juiz determine o pagamento dos alimentos gravídicos, visto que também é dever do genitor contribuir com os respectivos gastos.
CUIDADO
Recomenda-se antes de entrar com a ação de alimentos gravídicos, que a gestante tenha certeza absoluta da paternidade do suposto pai, pois se comprovado após o nascimento e via DNA que a criança não é filha dele, será possível que ele entre com ação de indenização por dano moral contra a gestante, pois o direito não privilegia o empobrecimento indevido e tampouco o enriquecimento sem causa.
Além disso, o não pagamento dos alimentos gravídicos é motivo de prisão do devedor, logo, se o suposto pai atrasar o pagamento devido, corre o risco de ficar preso de 30 a 90 dias enquanto não pagar a pensão fixada judicialmente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, a mulher grávida pode entrar com ação contra o suposto pai objetivando auxílio financeiro no tocante à gestação, devendo ser cautelosa à indicação do suposto pai, a fim de evitar ser condenada a pagar futuramente indenização por dano moral ao suposto pai indicado na ação de alimentos gravídicos.
Por fim, a previsão legal dos alimentos gravídicos está na Lei nº 11. 804, de 5 de novembro de 2008.
Atenciosamente,
Direito e o Mundo
Vladimir R. A. Pereira