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JUSTIÇA ATENDE PEDIDO DE PAI E EVITA ABORTO


A decisão de uma juíza no Uruguai, que impediu a realização de um aborto após um pedido do pai, gerou polêmica e reacendeu a discussão sobre o tema no país, onde o procedimento é permitido.


A mulher cuja identidade não foi revelada planejava realizar o aborto na quinta-feira passada. Ela havia engravidado após uma relação de seis meses, já terminada. Contudo, não pôde abortar por causa de uma ordem judicial obtida pelo pai da criança.


Segundo o documento, o homem afirmou ter "tentado de todas as formas possíveis fazer com que a gestante refletisse sobre a decisão e voltasse atrás, mas não teve sucesso". Por isso, recorreu aos mecanismos legais da proteção da vida do filho em comum.


Em audiência na cidade de Mercedes, no sudoeste do Uruguai, o homem afirmou que, embora o relacionamento já tivesse acabado, estava disposto a se responsabilizar pelo filho sozinho e tinha recursos financeiros para fazê-lo.

A juíza Pura Concepción Book Silva acatou o pedido e determinou que o procedimento não fosse realizado. A juíza considerou que o artigo 3º da Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez não havia sido cumprido.

O artigo exige que se registrem no histórico da paciente "as circunstâncias derivadas das condições nas quais ocorreu a concepção, situações de dificuldade econômica, sociais, familiares ou etárias que, a seu critério, impeçam a mãe de continuar o curso da gravidez".


"Deve haver seriedade na aplicação e interpretação dessa lei junto a todo o sistema jurídico nacional, sob pena de quem seja diretamente prejudicado fique em estado de autêntico desamparo, de forma irremediável", afirmou a juíza.


"Toda pessoa tem direito a que sua vida seja respeitada. Esse direito estará protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente", acrescentou a magistrada.


No Brasil, o aborto é considerado como crime contra a vida humana pelo Código Penal. O procedimento só é permitido em três situações: quando há risco de morte para a gestante, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (como já destacado em outro post nesse blog, a saber, "Aborto, sim ou não?")


Fonte: BBC Brasil -

http://www.bbc.com/portuguese/internacional-39091916


Direito e o Mundo

Vladimir R. A. Pereira


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