Reforma previdenciária prestes a ser aprovada

O governo apresentou uma proposta de reforma da Previdência em dezembro, mas ela sofreu alterações na comissão especial da Câmara. O primeiros texto proposto pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma, foi aprovado pela comissão e seguiu para ser votado pelo plenário da Câmara.
A dificuldade para conseguir os 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados), em duas votações no plenário, fez com que o governo enxugasse a proposta mais uma vez, em uma tentativa de garantir a aprovação.
Se a Câmara aprovar a reforma, ela vai para o Senado. Veja a seguir como ficou a proposta e saiba o que pode mudar na sua aposentadoria.
REQUISITOS PARA SE APOSENTAR
Como é hoje
É possível se aposentar por tempo de contribuição:
- Mulheres: precisam ter 30 anos de contribuição para o INSS; não há idade mínima.
- Homens: precisam ter 35 anos de contribuição para o INSS; não há idade mínima.
É possível se aposentar por idade:
- Mulheres: a idade mínima para se aposentar é de 60 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição. - Homens: a idade mínima para se aposentar é de 65 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição.
Como vai ficar
- Mulheres: será preciso ter 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Homens: será preciso ter 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Para não prejudicar quem já está mais perto da aposentadoria, haverá uma regra de transição.
Quem pode?
Não haverá uma idade mínima para entrar na regra de transição, mas ela não deve valer a pena para todos os trabalhadores.
Por idade Para quem estava planejando a aposentadoria por idade. São necessários:
- Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
No caso das mulheres, haverá aumento na idade mínima. Em 2020, subirá para 61 anos. Em 2022, chegará aos 62 anos.
Por tempo de contribuição - Pedágio
Para quem espera se aposentar por tempo de contribuição, será preciso "pagar um pedágio" de 30% sobre o tempo que falta para atingir 30 anos de contribuição (para mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens).
Por exemplo, se uma trabalhadora já contribuiu por 20 anos, segundo as regras atuais faltam mais 10 anos de contribuição.
Pela regra de transição, ela terá que pagar um pedágio de 3 anos (30% de 10 anos).Então, no total, ela terá que contribuir por mais 13 anos (10 anos que faltavam + 3 anos de pedágio).
Por tempo de contribuição - idade mínima
Além de pagar o pedágio, será preciso ter uma idade mínima para se aposentar dentro da regra de transição.
A idade mínima será inicialmente de 53 anos, para mulheres, e 55 anos, para homens. Essa idade mínima não será fixa, e vai aumentar a partir de 2020.
O aumento acontecerá a cada dois anos, subindo 12 meses por vez.
Exemplo: em 2020, mulheres precisarão ter 54 anos para se aposentar e os homens deverão ter 56 anos.
Em 2022, mulheres se aposentarão com 55 anos; os homens precisarão ter 57 anos.
Se o trabalhador atingir o tempo de contribuição, incluindo o pedágio, antes da idade mínima válida naquele ano, ele terá que esperar até chegar lá.
VALOR DA APOSENTADORIA
Para conseguir receber o valor integral da aposentadoria será preciso ter 40 anos de contribuição.
Quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não vai ter nenhuma mudança no valor de seu benefício.
PENSÕES
Como é hoje
Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo.
A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.
Como vai ficar
A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. O valor não poderá ser menor do que o salário mínimo.
Será possível acumular pensão e aposentadoria se o valor total for menor do que dois salários mínimos. Quem tem direito a mais do que isso escolhe o que tem o maior valor (aposentadoria ou pensão).
Quem já acumula os dois não vai ser afetado.
Saiba mais: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/11/22/reforma-da-previdencia-nova-proposta.htm
Fonte: https://www.uol/economia/especiais/reforma-da-previdencia.htm#tematico-1
Direito e o Mundo
Vladimir R. A. Pereira
Facebook Direito e o Mundo - https://www.facebook.com/vladimirricardoadv/
Whatsapp Direito e o Mundo - https://chat.whatsapp.com/Cu0eSwRlb9WAnEpdjc04xW ou https://chat.whatsapp.com/6De3REGt8j6Hh7GLw7vOrR