ABORTO, SIM OU NÃO ?
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A sociedade brasileira, em sua maioria, sempre se manifestou desfavoravelmente e repudia a pratica do aborto. As leis vigentes proíbem e punem aquele que comete aborto, refletindo claramente o posicionamento e a vontade do povo.
O QUE DIZ A LEI?
O Código Penal pune o aborto, protegendo o direito à vida daquele que já está no mundo, mas ainda não saiu do ventre materno (art. 124 ao art. 126 do Código Penal). Desde o momento da sua concepção o feto tem direito à integridade física, à honra, à imagem e, principalmente direito à vida, razão pela qual a lei expressamente prevê que esses direitos devem ser resguardados (art. 2º Código Civil). O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) impõe ao Estado o dever de garantir o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso do ser humano e, implicitamente, determina que sejam resguardados os interesses do feto, garantindo um tratamento privilegiado à gestante em prol da criança que há de nascer (art. 7º e 8º do ECA). De igual modo, outros ramos do Direito proporcionam mecanismos de defesa ao feto, tais como o Direito do Trabalho e o Direito Administrativo que conferem toda proteção à trabalhadora e à servidora pública gestante, direitos também constitucionalmente assegurados e amparados pela Constituição Federal a fim de proporcionar segurança à criança e seu desenvolvimento saudável durante a gravidez (art. 2º da Lei nº 11.804/2008 - art. 391 ao art. 400 da CLT - art.7º, XVIII da CF).
A CONTRADIÇÃO DO STF
Se são garantias e direitos concedidos ao nascituro e, se sua vida é protegida pela lei, não pode uma turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidir o contrário, extrapolando os limites legais. A 1ª Turma do STF nesta última terça feira (29/11), em um caso isolado, decidiu que é permitida a pratica do aborto até o terceiro mês de gestação, sendo considerada do ponto de vista jurídico uma decisão evidentemente equivocada, visto que viola a Constituição Federal (principal lei do país), bem como outras leis que visam viabilizar proteção integral à criança que ainda há de nascer. Como toda regra tem sua exceção, cumpre ressaltar que no Brasil o aborto é um crime, sendo tolerado excepcionalmente em apenas três hipóteses: gravidez de um feto com más-formações cerebrais, gravidez de risco para a mulher e, gravidez devido a estupro. No caso em apreço, essas três situações não existem. Nenhum tribunal está acima da lei, nem mesmo o STF, devendo decidir em conformidade com os ditames legais e constitucionalmente previstos pelo ordenamento jurídico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Atendendo o clamor da nação brasileira, bem como considerando a imediata revolta e indignação causada a nível nacional por esta decisão, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no dia seguinte (30/11) afirmou que vai instalar comissão para reverter e derrubar a decisão tomada pela turma do Supremo Tribunal Federal. Grandes são as chances de reversão, posto que essa decisão é plenamente inconstitucional, ilegal e completamente reprovável aos olhos da sociedade. O Brasil indiscutivelmente diz não ao aborto e, sim à vida.
Direito e o Mundo
Vladimir R. A. Pereira
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