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COBRANÇA INDEVIDA NA CONTA DE LUZ DOS BRASILEIROS




O governo vem exigindo o ICMS (imposto) da conta de luz dos brasileiros fora dos padrões legalmente permitidos, pois esse imposto não está sendo cobrado tão somente sobre o valor da mercadoria (no caso a energia elétrica), mas, também, sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica proveniente da rede básica de transmissão (as chamadas TUST/TUSD) que não representem efetivo fornecimento de consumo de energia.


Veja a figura abaixo no campo da “bolinha 09” sobre Composição de Fornecimento para entender melhor as tarifas que estão sendo cobradas indevidamente na sua conta de luz:


Você deve ter percebido que a composição de fornecimento é formada por:


Energia

Distribuição (TUSD)

Transmissão (TUST)

Encargos

Tributos


O valor que está sendo exigido ilegalmente na conta de luz dos brasileiros é o referente à TUSD e a TUST.


Pegue uma de suas contas de luz e verifique se há algum valor sendo cobrado referente à "Distribuição ou Transmissão", se houver, a cobrança é indevida e abusiva.


Cobrar na conta de luz a TUST e a TUSD é totalmente ilegal, visto que não existe nenhuma lei prevendo essa exigência e, de acordo com a Constituição Federal (principal lei do Brasil) ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.


Os tribunais estão se manifestando repetidamente acerca da ilegalidade desse tipo de cobrança, afirmando que a TUST e a TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS, determinado a restituição de todos os valores pagos indevidamente pelos consumidores nos últimos 5 (cinco) anos, bem como determinando a suspensão dessas cobranças nas futuras contas de luz.


Importante alertar que esse acréscimo indevido repercute desfavoravelmente no orçamento do consumidor, posto que o valor da conta de energia mensal das residências e empresas aumenta em média cerca de 35%.


Portanto, a cobrança do ICMS nas faturas de energia elétrica incluindo sem qualquer amparo legal os encargos como o TUST e o TUSD está completamente em desconformidade com os ditames legalmente estabelecidos e viola frontalmente as normas tributárias vigentes no país, razão pela qual o consumidor lesado tem direito de ser restituído do valor indevidamente cobrado.


Para receber os valores pagos indevidamente e suspender a exigência destas cobranças, basta entrar com uma ação judicial.


No mais, a previsão legal sobre o assunto tratado está nos artigos 5º, II da Constituição Federal e 97, IV do Código Tributário Nacional, bem como nos julgados dos tribunais:


TJ-SP - AI: 22674874720158260000 SP 2267487-47.2015.8.26.0000, Relator: Paulo Galizia, Data de Julgamento: 29/02/2016, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/03/2016.


TJ-SP - APL: 10205838820148260554 SP 1020583-88.2014.8.26.0554, Relator: Luís Francisco Aguilar Cortez, Data de Julgamento: 04/08/2015, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 05/08/2015.


STJ - AgRg no REsp: 1278024 MG 2011/0140633-7, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 07/02/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/02/2013.


Atenciosamente,


Direito e o Mundo

Vladimir R. A. Pereira


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