STF discute aplicação de ensino religioso na escola
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (30) que professores de ensino religioso da rede pública sejam proibidos de promover suas crenças durante as aulas.
Em julgamento na Corte, ele votou pela adoção, nas escolas mantidas pelo governo, de um modelo “não-confessional” para o ensino religioso, que se limite à exposição das doutrinas, história, práticas e aspectos sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo.
A decisão final sobre o assunto depende do voto da maioria dos 11 ministros da Corte, que deverão se manifestar nesta quinta-feira (31), quando o julgamento será retomado.
Barroso é relator de uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR) que busca vetar a admissão de professores na qualidade de representantes de confissões religiosas – como padres, pastores, rabinos ou pais-de-santo, por exemplo.
"As escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes."
Em seu voto, o ministro acolheu o pedido, mas não para proibir de forma taxativa, que sacerdotes deem aula de religião. Conforme o voto, eles só poderiam lecionar a disciplina se admitidos em concurso, que não poderá exigir como requisito que sejam representantes de determinada religião.
No Brasil, a Constituição prevê o ensino religioso nas escolas públicas como disciplina do ensino fundamental (para alunos 9 aos 14 anos de idade), mas estabelece que é facultativa: o estudante pode se recusar a cursá-la, por vontade própria ou da família.
Para garantir tal opção, Barroso também defendeu a proibição de matrículas automáticas nas escolas públicas no ensino religioso, e que a ausência do estudante nas aulas não implique prejuízo à frequência mínima exigida nem às notas para o aluno passar a uma série seguinte.
“Cada família e cada igreja podem expor seus dogmas e suas crenças para seus filhos e seus fiéis sem nenhum tipo de embaraço. Da mesma forma, as escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes. E ela fala para todos os fiéis, portanto, uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé”, afirmou o ministro no julgamento.
Fonte G1 - http://g1.globo.com/educacao/noticia/stf-ensino-religioso-em-escola-publica-nao-pode-promover-crenca-diz-voto-de-relator.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar
Direito e o Mundo
Vladimir R. A. Pereira
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