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USUCAPIÃO



Imagine que todo dia pela manhã você passe a fazer caminhada com seu cão pelas ruas da cidade.


Durante a caminhada de cada manhã, você sempre passa por uma rua onde existe uma casa aparentemente abandonada.



Certo dia, você decide apertar a campainha pra ver se alguém mora lá, mas ninguém responde. Você percebe que o portão da casa está aberto e decide entrar.


Surpreso, você percebe que a casa está fazia, que não tem ninguém lá dentro e, a partir desse dia você passa a morar lá como se a casa fosse sua, passando a pagar e assumir todas as responsabilidades tributárias e fiscais relativas ao imóvel e, sem a efetiva oposição ou manifestação contrária do proprietário legítimo registrado no Cartório de Registro de Imóveis sobre sua estadia naquele imóvel.


Você não sabe, mas o dono desta casa viajou para Europa a trabalho e pretende retornar.


Perceba que não se trata de mera tolerância do proprietário como nos de contrato de locação ou empréstimo. No exemplo, você se vê como único e exclusivo dono da casa.


O que fazer se o dono ao voltar exigir que você saia da casa?


USUCAPIÃO


No caso em apreço ou em qualquer outro semelhantes, se o dono retorna e exigir a devolução da casa, você deve entrar com a Ação de Usucapião a fim de que o juiz declare que você é de fato o proprietário (a) da casa a qual tomou posse e determine sua manutenção na casa, desde que você esteja no exercício da posse do bem imóvel sem qualquer oposição há no mínimo 5 (usucapião especial), 10 (usucapião ordinária) ou 15 anos (usucapião extraordinária).

É possível a usucapião diante desse cenário, visto que você só passou a morar no imóvel ao se deparar e acreditar que se tratava de uma residência abandonada em razão do estado em que ela se encontrava, o que demonstra que não houve má-fé, assumindo a partir de então a posse de maneira mansa, pacífica e sem interrupção.


USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL


Além da usucapião judicial, também é possível requerer a usucapião extrajudicial a qual deve ser solicitada por seu advogado no Cartório de Registro de Imóveis da localidade em que está situado o imóvel a ser usucapido.


Por isso, você pode adquirir a propriedade de um bem através do instituto da usucapião, desde que você esteja residindo no imóvel de forma mansa, pacífica e sem interrupção pelo tempo mínimo exigido na lei para possibilitar a usucapião , de modo que passe a constar seu nome no Cartório de Registro de Imóveis como proprietário do imóvel usucapido.


ATENÇÃO


A usucapião também se dá em bens móveis, tais como carro, moto, celular e, outros.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Posto isso, a usucapião é uma forma de aquisição legal de bem móvel ou imóvel, regularizando a situação fática existente a certo período de tempo do possuidor de boa-fé sobre determinado bem.


No mais, a previsão legal do assunto em tela está nos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil e no artigo 1.071 Código de Processo Civil.

Direito e o Mundo

Vladimir R. A. Pereira

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