Reforma Trabalhista aprovada e sancionada
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O texto-base da reforma trabalhista apresentado pelo Governo Michel Temer foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 11 de julho, e foi sancionado pelo presidente nesta quinta-feira (13).
O texto foi aprovado tal qual veio da Câmara dos Deputados, mas o presidente prometeu alterar alguns pontos polêmicos por meio de medida provisória e já enviou ao Congresso uma minuta com essas mudanças.
Temer terá de enfrentar, no entanto, a resistência de Rodrigo Maia, presidente da Câmara, que afirmou via Twitter que a Casa "não aceitará nenhuma mudança na lei".
O QUE ESTÁ NO TEXTO BASE ?
O texto mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, entre outras alterações.
O documento cria ainda duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o home office. Entenda os principais pontos da proposta.
AÇÃO TRABALHISTA CONTRA EMPRESA
O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.
DEMISSÃO
Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.
O que foi aprovado no Senado: O substitutivo prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.
GESTANTE
Como é hoje: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.
O que foi aprovado no Senado: Mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.
ÍNTEGRA TEXTO BASE DA REFORMA
http://www2.camara.leg.br/deputados/discursos-e-notas-taquigraficas/discursos-em-destaque/projeto-de-lei-no-6787-2016-reforma-trabalhista/projeto-de-lei-no-6787-2016-reforma-trabalhista-1
Fonte El País: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/25/politica/1493074533_442768.html
Direito e o Mundo
Vladimir R. A. Pereira
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