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TRABALHO DO MENOR DE 16


É dever dos pais ou representante legal afastar os filhos de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde física, ou prejudiquem a sua educação moral.


Por isso, é proibido qualquer trabalho aos menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.


APRENDIZ


O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho especial, onde a empresa se compromete a garantir ao aprendiz uma formação técnico-profissional programada compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz se compromete a exercer com zelo as tarefas necessárias a essa formação.


Basta que o interessado tenha no mínimo 14 e no máximo 24 anos e esteja matriculado em programa de aprendizagem, tais como SENAI, SENAC, SENAR ou outras escolas técnicas.


JORNADA DE TRABALHO


A jornada de trabalho diária do aprendiz não pode exceder a 6 horas e, nunca poderá ser em período noturno e muito menos em locais perigosos ou que tenham potencial de prejudicar sua saúde.


De igual modo, o período de trabalho não pode prejudicar a frequência escolar, justamente por isso a lei proíbe que o aprendiz realize horas extras ou tenha banco de horas.


DIREITOS


Salário mínimo hora – proporcional à quantidade de horas trabalhadas

Férias – deve coincidir preferencialmente com as férias escolares

Receber 2% do salário no FGTS

Anotação na Carteira de Trabalho

Vale Transporte

No máximo 2 anos de contrato de aprendizagem

Certificado de qualificação profissional


* Observação * – o portador de deficiência pode ser aprendiz independente da idade máxima e o prazo do contrato é indeterminado, desde que ele também tenha no mínimo 14 anos e esteja matriculado em programa de aprendizagem.


CUIDADO


O contrato será rompido se o aprendiz reprovar sua respectiva série escolar, ou seja, se ele “não passar de ano na escola".


Além disso, quem descumprir as regras do contrato de aprendizagem deverá pagar multa no valor de até 5 vezes o salário mínimo.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Portanto, não é ilegal a contratação do menor de 16 anos desde que ele seja contratado como aprendiz, devendo ser respeitadas as regras concernentes ao contrato de aprendizagem, sob pena da multa devida.


No mais, a previsão legal do contrato de aprendiz está nos artigos 428 ao 433 da CLT e no Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.


Atenciosamente,


Direito e o Mundo

Vladimir R. A. Pereira


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